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VILA MOURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2005 por FEMC ADMINISTRAÇÃO EIRELI, processo nº 827518331, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827518331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularFEMC ADMINISTRAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular03.769.758/0001-87
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário * Artigos de malha [vestuário] Confeccionado (Vestuário -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827518331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200083074 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEAK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2611
  3. 24/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200231605 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FEMC ADMINISTRAÇAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2594
  4. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200083074 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEAK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  5. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170056262 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FEMC ADMINISTRAÇAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  6. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170427542 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FEMC ADMINISTRAÇAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  7. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  8. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  9. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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