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CLETHRA PARIS ELYSEES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2005 por ORION PARFUMS COSMETICS, processo nº 827515855, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827515855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularORION PARFUMS COSMETICS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CLETHRA"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; água de lavanda; água de toalete; águas de cheiro; leite e amêndoas para uso cosmético; óleos essenciais aromáticos; preparações cosméticas para banhos; produtos para barbear; cosméticos; cremes cosméticos; desodorante para uso pessoal; esmalte para as unhas; extrato de flores (perfumaria); mistura de fragâncias; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados para loções cosméticas; loções para uso cosmético; loções pós-barba; óleo de amêndoas; óleo de lavanda; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; produtos de perfumaria; perfumes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827515855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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