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EVERLAST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2005 por EVERLAST SPORTS INTERNATIONAL, INC., processo nº 827515804, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827515804
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERLAST SPORTS INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS PARA REPOSIÇÃO ENERGÉTICA; COMPOSTOS PARA PREPARO DE ALIMENTOS; ALIMENTOS EM BARRA VITAMINADOS; ALIMENTOS EM PÓ ENRIQUECIDO COM PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA DIETAS; ENERGÉTICOS EM BARRAS; BEBIDAS DE REPOSIÇÃO ALIMENTAR; ALIMENTOS EM BARRAS DE REPOSIÇÃO ALIMENTAR; ALIMENTOS EM PÓ À BASE PROTEÍNAS PARA USO COMO SUPLEMENTO EM DIETAS; ALIMENTOS EM BARRAS À BASE DE PROTEÍNAS PARA USO COMO SUPLEMENTO EM DIETAS; SUPLEMENTOS NATURAIS VITAMÍNICOS; SUPLEMENTOS DE VITAMINA ALIMENTAR, ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS [SUPLEMENTOS/COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA USO MEDICINAL].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827515804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (DESP) 018080014165 DE 12/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 175 · RPI 2045
  2. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1920
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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Classificação figurativa (Viena)