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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2005 por RICARO - IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA, processo nº 827512856, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo827512856
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2005
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularRICARO - IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.808.640/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER TIPO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PESSOAL, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, ACESSÓRIOS E SEUS IMPLEMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827512856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180197446 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RICARO - IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180431214 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICARO - IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 06/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150246059 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>RICARO - IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O NOME DO TITULAR DA MARCA JÁ ESTÁ ATUALIZADO, EM VIRTUDE DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850150245507, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2444, DE 07/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2461
  4. 06/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150246055 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>RICARO - IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O NOME DO TITULAR DA MARCA JÁ ESTÁ ATUALIZADO, EM VIRTUDE DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850150245507, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2444, DE 07/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2457
  5. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245507 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>RICARO - IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  6. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  7. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1986
  8. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  9. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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