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BALDINI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2005 por DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 827509790, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827509790
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.466.100/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso alimentar; Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alginatos para uso alimentar; Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Anchovas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas fritas; Batatas fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Bolinhos de batata; Caça (Carne de -); Cacau (Manteiga de-);Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer-); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Caracol (Ovos de -) [para consumo]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caseína para uso alimentar; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantiliy; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (óleo de -); Girassol (óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de ); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Milho (óleo de -); Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Noz de palma (Óleo de-) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (óleo comestível de -); Ostras [não vivas]; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Oxicoco (Molho de -) [compota]; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso alimentar; Pedaços de fruta; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Proteína para consumo humano; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salgadas (Carnes -); Salmão; Salmoura (Peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Sardinhas; Sebo para uso alimentar; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu, Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (Caldos de-)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827509790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  3. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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