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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2005 por VIANA IND. COM. DE CONFECÇÕES AVIAMENTO TECIDOS LTDA, processo nº 827505086, nas classes 35. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827505086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularVIANA IND. COM. DE CONFECÇÕES AVIAMENTO TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.732.888/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE AVIAMENTOS, TECIDOS E CONFECÇÕES, TAIS COMO: LINHAS EM GERAL, ZIPERES, BOTÕES, COLARINHOS, VIÉS, AGULHAS, ELÁSTICOS, BICOS, RENDAS, TINTAS PARA TECIDOS, CADARÇOS, ILHÓES, ETIQUETAS, APLICAÇÕES, LÃS, SOUTACHES, TESOURAS, PASSAMANARIAS, COLCHETES, MISSANGAS, PÉROLAS, ENFEITES. TECIDOS: EM JEANS, BRIM, POPELINES, SINTÉTICOS, MALHAS DE ALGODÃO, MALHAS SINTÉTICAS E MISTAS. CONFECÇÕES EM GERAL E COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES EM GERAL, TAIS COMO: CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, ROUPAS INFANTIS EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190314256 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIANA IND. E COM. DE CONFECÇÕES, AVIAMENT0S E TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  4. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050100475 (RJ), de 19/09/2005 código 009 · RPI 1848
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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