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NUPETRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2005 por APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC, processo nº 827504128, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827504128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2005
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularAPPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aditivos aromatizantes e condimentos líquidos e secos para incrementar o sabor da refeição e alimento de animais domésticos; ingredientes para refeição e alimento de animais domésticos; aditivos funcionais e/ou nutracêuticos, nutricionais, dietéticos, eletrólitos, vitaminas para refeições e alimentos de animais domésticos; vitamina e/ou suplementos minerais e vitamina e/ou concentrados minerais para inserção em refeições e alimentos de animais domésticos; suplementos medicamentosos para inserção em refeições e alimentos de animais domésticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827504128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2529
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  3. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - NUSCI LABORATORIES LLCCED.1 - NUPETRA LLC código 235 · RPI 1968
  4. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1946
  5. 23/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1920
  6. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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Classificação figurativa (Viena)