Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2005 por TELEDYNE TECHNOLOGIES INCORPORATED,
processo nº 827502540, nas classes 09.
Registro em vigor até 30/10/2027.
Número do processo
827502540
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/06/2005
Data da concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
Titular
TELEDYNE TECHNOLOGIES INCORPORATED
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECHNOLOGIES COMPANY".
INSTRUMENTOS DE LABORATÓRIO, A SABER: INSTRUMENTOS PARA A PURIFICAÇÃO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS E SUAS PARTES, BOMBAS DE SERINGA DE ALTA PRESSÃO PARA MEDIR PASTAS E LAMAS DE CATALISADOR, SISTEMAS DE GRADIENTE DE DENSIDADE, AUTO-AMOSTRADORES DE CROMATOGRAFIA LÍQUIDA OEM; INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, A SABER: AMOSTRADORES DE ÁGUAS DE DEJETO E DE SUPERFÍCIE, MEDIDORES DE FLUXO E SUAS PARTES.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160333762 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELEDYNE TECHNOLOGIES INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2407
20/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2050
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
02/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1917
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802