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JSP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2005 por JSP CORPORATION, processo nº 827499841, nas classes 17. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo827499841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2005
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularJSP CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ISOLADORES DE PLÁSTICOS EXPANDIDOS, EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA O AMORTECIMENTO DE CHOQUES, MATERIAL PLÁSTICO ISOLANTE DE CALOR, FILME PLÁSTICO PARA PROTEÇÃO DE PISOS, PAREDES E TETOS; PLÁSTICO PERFILADO EM FOLHA; PLÁSTICO PERFILADO EM PLACA, PLÁSTICO PERFILADO EM BLOCO; PLÁSTICO PERFILADO EM BARRA; OUTROS PRODUTOS DE PLÁSTICO SEMI-TRABALHADO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827499841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180247324 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JSP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  3. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1946
  4. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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