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FLEX RUBBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2005 por CREPEBOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, processo nº 827498373, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827498373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularCREPEBOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.372.107/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RUBBER".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COMPONENTES PARA CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER: SOLAS, SOLADOS, SALTOS, PALMILHAS E VIRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827498373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170429295 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CREPEBOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INJEPLAS PRODUTOS TERMOPLASTICOS LTDA ME código 565 · RPI 2040
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1917
  5. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

Classificação figurativa (Viena)