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DROGARIAS MUNDIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2005 por MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME, processo nº 827497938, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827497938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularMUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ do titular16.952.857/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " DROGARIAS '.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria e perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827497938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200385505 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS579 · RPI 2606
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180074014 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170012424 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160249926 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Informark - Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 04/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140131110 (08/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcio José Benevides Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2413
  6. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  7. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  8. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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