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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2005 por EFICIEN ENERGIA COMERCIAL LTDA, processo nº 827495218, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827495218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2005
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularEFICIEN ENERGIA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.435.320/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO DE ALTA TECNOLOGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827495218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110411363 (05/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EFICIEN ENERGIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARÍLIA GOMES PEREIRA PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.MODIFICADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 004 · RPI 1949
  6. 02/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE OS ITENS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DEVENDO O REQUERENTE DA MARCA EM TELA INDICAR O SEGMENTO DE MERCADOS DOS PRODUTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS E COMERCIALIZADOS, EXEMPLOS: COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COSMÉTICOS, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1917
  7. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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Classificação figurativa (Viena)