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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2005 por MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827495153, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827495153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2005
Data da concessão16/03/2010
Vigência até16/03/2020
TitularMOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.577.510/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO (CONSTRUÇÕES DE-) ASSOALHOS DE METAL CAIXAS DE METAL COMUM CANALETAS DE METAL CANTONEIRAS DE METAL CARGA (PLATAFORMAS DE METAL PARA-) CESTOS DE METAL COLUNAS METÁLICAS PARA EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÃO CIVIL (VIGAS DE METAL PARA-) CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL CREMALHEIRAS DE METAL PISOS DE METAL TRAVES [VIGAS] DE METAL VIGAS DE METAL VIGAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL VIGAS DE METAL PARA ESCADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827495153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 16/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2045
  3. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  4. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050033933 (SP), de 28/09/2005 código 009 · RPI 1849
  5. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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