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LEITE DE ALGODÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2005 por GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 827493681, nas classes 03. Registro em vigor até 13/07/2030.

Número do processo827493681
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2005
Data da concessão13/07/2010
Vigência até13/07/2030
TitularGIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular60.431.707/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA CABELOS, CREMES UMIDIFICANTES, CONDICIONADORES, SHAMPOO, MOUSSE, COLORANTES, PRODUTOS PARA O ROSTO, HIDRATANTES CORPORAIS, REMOVEDORES DE MAQUIAGEM, DEPILATÓRIOS, DESODORANTES, ARTIGOS DE TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL, CREMES DE BARBEAR, CREMES PARA ÁREA DOS OLHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827493681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200212210 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 13/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2062
  3. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EMPÓRIO GIULIANO MACEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME código 235 · RPI 2023
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  5. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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