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INTERPRINT VII

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2005 por INTERPRINT LTDA, processo nº 827493401, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827493401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularINTERPRINT LTDA
CNPJ/CPF do titular42.123.091/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CHIPS, CIRCUITOS IMPRESSOS, CIRCUITOS INTEGRADOS, CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADOS, CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS, CARTÕES INTELIGENTES, SOFTWARES E HARDWARES (CD-ROM), DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR TRAVADOS, INTERFACES PARA COMPUTADORES, PROCESSADORES, PLAQUETAS DE SILÍCIO PARA CIRCUITOS INTEGRADOS, PROCESSADORES [UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO], MÁQUINAS DE PROCESSAMENTO DE TEXTO. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827493401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", POR NÃO PERTENCER À CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1917
  4. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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