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MINANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2005 por ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 827491603, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827491603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 03/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220269294 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2752
  3. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220398587 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No que se refere ao descrito nas notas fiscais, através de documentação complementar (catálogos, impressos, etiquetas, rótulos etc.), demonstre que o produto assinalado pelo código "17350" em que a marca ora investigada é utilizada se trata de "água mineral", tal como protegido pelo registro. Ressalte-se que as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  4. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220269294 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  5. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170377076 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  6. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130145136 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  7. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100307361 (23/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDES TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  8. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANDES COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2006
  9. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  10. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  11. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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