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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2005 por FONTEVIVA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 827491239, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827491239
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFONTEVIVA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.039.389/0001-65
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de cosméticos e produtos naturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827491239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080166126 (17/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FONTEVIVA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 09/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080166126 (17/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FONTEVIVA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ALÍVIO IMEDIATO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2418
  3. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2016
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  5. 11/11/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 1975
  6. 02/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825137063, 827072244. código 241 · RPI 1917
  7. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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