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ANÁLISE EDITORIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2005 por SQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 827490909, nas classes 35. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo827490909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularSQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.152.966/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORIAL" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "ANALÍSE EDITORIAL" EM SUA REAL ACEPÇÃO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PUBLICIDADE POR MALA DIRETA; ESTUDOS DE MARKETING, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PESQUISA DE MARKETING; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PROCESSAMENTO DE TEXTO; PROPAGANDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE POR CATÁLOGO DE VENDAS; TRANSCRIÇÃO; CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL; ASSESSORIA DE IMPRENSA; MARKETING POLÍTICO; ESTRATÉGIA E POSICIONAMENTO DE MARKETING.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827490909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211600 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 22/06/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORIAL" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "ANALÍSE EDITORIAL" EM SUA REAL ACEPÇÃO código 280 · RPI 2059
  4. 02/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1930
  5. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO, FOI ALTERADA A EXPRESSÃO “PUBLICAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO” PARA “TRANSCRIÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1917
  6. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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