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FOLLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2005 por IRMAOS FOLLE LIMITADA, processo nº 827488670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827488670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularIRMAOS FOLLE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular86.224.458/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE, MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS, ALIMENTOS DIETÉTICOS, BARRAS ENERGÉTICAS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE COMBATE À CASPA, CHÁ PARA EMAGRECER, CHÁS MEDICINAIS, CONTRACEPTIVOS QUÍMICOS ELIXIRES, ERVAS MEDICINAIS, GELÉIA REAL, GLICOSE, LAXATIVOS, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, VITAMINAS, LEITE, LATICÍNIOS, BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA], LEITE EM PÓ, IOGURTE, QUEIJOS, NATA, SORO DE LEITE, KEFIR [BEBIDA LÁCTEA], BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, SUCO DE FRUTA, ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, CHÁS E ERVA MATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827488670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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