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CÂMARA DE COMÉRCIO AMERICANA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2005 por CÂMARA DE COMERCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO), processo nº 827487290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827487290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCÂMARA DE COMERCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)
CNPJ do titular33.573.791/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827487290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170314349 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMARA DE COMÉRCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  2. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150258102 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Camara de Comércio Americana para o Brasil (American Chamber of Commerce for Brazil - Rio de Janeiro)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150258102 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Camara de Comércio Americana para o Brasil (American Chamber of Commerce for Brazil - Rio de Janeiro)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 03/11/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150210427 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Camara de Comércio Americana para o Brasil (American Chamber of Commerce for Brazil - Rio de Janeiro)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2339
  5. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CÂMARA DE COMÉRCIO AMERICANA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2332
  6. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020050099918 (RJ), DE 19/09/2005 código 009 · RPI 2141
  7. 05/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET.(WB) 810100302208, DE 05/04/2010. código 004 · RPI 2074
  8. 05/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO E CLASSE. código 295 · RPI 2074
  9. 02/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 2039
  10. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050099918 (RJ), de 19/09/2005 código 009 · RPI 1848
  11. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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