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CHOCOLATE JEANS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2005 por INTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS S.A., processo nº 827486383, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827486383
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS S.A.
CNPJ do titular01.631.347/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " JEANS ".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; peles de animais; roupas para animais de estimação; armações para sacolas de mão; baús para viagem; baús (bagagem); bengalas; bolsas; armações para bolsas; bolsas de couro para embalagem; bolsas de couro para ferramentas; bolsas de malha (exceto de metal precioso); bolsas de mão; bolsas de viagem; bolsas para alpinistas; bolsas para campistas; bolsas (exceto de metal precioso); carteiras de bolso; coleiras para cães; caixas de couro ou de cartão couro; caixas de couro para chapéus; peles de camurça (exceto para limpeza); capas de couro para móveis; capas de guarda-chuvas; capas de pele (pelaria); capa para animais; coleiras de couro; cordões de couro; correias de couro; correias para patins; couro curtido; bolsas de couro para embalagem; enfeites de couro para móveis; estojos de cosméticos (nécessaire); capas de guarda-chuvas; guarda-chuvas; guarda-sóis (sombrinhas); alças de malas; malas de roupa para viagem; mochilas; mochilas (bornais); mochilas à tira colo para transportar bebês; mochilas escolares; pastas escolares; pastas (malas); peles; peles de gado; porta-cartão; porta-chaves (artigos de couro); bolsas de praia; sacolas de redes para compras; sacolas de compras; sacolas de compras com rodas; sacolas escolares; tiras de couro; valises; conjunto de viagem (artigos de couro).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827486383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ)Nº 020060087563, DE 14/06/06, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN. código 175 · RPI 1941
  2. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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