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REI DOS BISCOITOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2005 por BISCOITECA ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 827481462, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827481462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularBISCOITECA ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular03.711.493/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'BISCOITOS', ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE DOCES, LATICÍNIOS EM GERAL, ARTIGOS DE MERCEARIA, ARTIGOS DE FESTA E BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827481462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180103942 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BISCOITECA ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Mesma marca em outras classes