A MARCA ORA REQUERIDA POSSUI COMO FINALIDADE A INDUSTRIALIZAÇÃO DOS SEGUINTES PRODUTOS; MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇO DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES DE METAL; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; FERRAGENS DE METAL; FIOS DE FERRO; MINÉRIO DE FERRO; TIRAS DE FERRO; FERRO FUNDIDO; BRUTO OU SEMITRABALHADO; MINÉRIOS DE METAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230000018 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição 22.00.01.57.10 da DRF - Osasco, referente ao Processo nº 10665.001985/2010-19. Processo INPI SEI nº 52402.014517/2022-71.<br />código IPAS462 · RPI 2715
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170360312 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIDERURGICA GAFANHOTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br />código IPAS270 · RPI 2445
19/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2202
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1914
05/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1800