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VERNIMAXX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2005 por QUIMIFRAN PRODUTOS QUIMICOS E CURTUME LTDA, processo nº 827478860, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827478860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularQUIMIFRAN PRODUTOS QUIMICOS E CURTUME LTDA
CNPJ/CPF do titular45.317.096/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA IMPERMEABILIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, IMPREGNAÇÃO E PREPARAÇÃO DO COURO, PRODUTOS PARA O CURTUME DE COURO, COLAS E SOLVENTES PARA A LIMPEZA E CONFECÇÃO DE CALÇADOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120010624 (31/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUIMIFRAN PRODUTOS QUIMICOS E CURTUME LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POLICOURO IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA código 565 · RPI 2203
  4. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  5. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  6. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050032622 (SP), de 26/09/2005 código 009 · RPI 1849
  7. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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Classificação figurativa (Viena)