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TRIPLE THREAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2005 por Premier Nutrition Corporation, processo nº 827476825, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827476825
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularPremier Nutrition Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS DIETÉTICOS E SUBSTÂNCIAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO E CLÍNICO, ALIMENTOS E SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS PARA BEBÊS, CRIANÇAS E INVÁLIDOS; ALIMENTOS E SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS PARA LACTANTES ADAPTADOS PARA USO MÉDICO; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, PREPARAÇÕES VITAMÍNICAS, PREPARAÇÕES ALIMENTARES MINERAIS, BARRAS ENERGÉTICAS, SUPLEMENTO ESPORTIVO NUTRICIONAL, CONFEITOS MEDICINAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827476825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150082047 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>Premier Nutrition Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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