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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2005 por PARANAPANEMA S/A, processo nº 827473990, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827473990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularPARANAPANEMA S/A
CNPJ do titular60.398.369/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BUCHAS DE METAL, BUCHAS DE REDUÇÃO DE METAL PARA CANOS E TUBOS, CANOS DE COBRE, CANOS DE METAL, CANOS DE METAL PARA ÁGUA, CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL, CANOS DE METAL PARA RAMIFICAÇÕES, CONDUTOS FORÇADOS [DE METAL], CONECTORES DE METAL COM OU SEM ANEL PARA CANOS E TUBOS, CONECTORES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, CONEXÕES DE METAL COM OU SEM ANEL DE SOLDA PARA CANOS E TUBOS, CONEXÕES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, COTOVELOS DE METAL PARA CANOS E TUBOS, CRUZETAS DE METAL PARA UTILIZAÇÃO EM INTERLIGAÇÕES, CURVAS DE METAL PARA CANOS E TUBOS, DUTOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL, DUTOS E CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO CENTRAL, ENCANAMENTO DE METAL, FLANGES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, JOELHOS DE METAL PARA CANOS E TUBOS, JUNÇÕES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, LUVAS DE METAL PARA CANOS E TUBOS, NIPLES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, PROLONGADORES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, TAMPÕES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, TÊS DE METAL PARA CANOS E TUBOS, TUBOS DE COBRE, TUBOS DE COBRE SEM COSTURA, TUBOS DE COBRE FLEXÍVEIS SEM COSTURA, TUBOS DE COBRE RÍGIDOS SEM COSTURA, TUBOS DE METAL, TUBOS DE METAL PARA ÁGUA, TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS, UNIÕES DE METAL PARA CANOS E TUBOS, VÁLVULAS DE METAL PARA CANOS E TUBOS DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827473990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 2155
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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