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LINEA/G

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2005 por LINEA JR PROPRIEDADES S/A, processo nº 827470975, nas classes 37. Registro em vigor até 22/02/2031.

Número do processo827470975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2005
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2031
TitularLINEA JR PROPRIEDADES S/A
CNPJ/CPF do titular00.692.241/0001-49
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE FUNDAÇÕES, SONDAGENS E EMPREITADAS (CONSTRUÇÃO CIVIL), ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL), INSTALAÇÕES, PAVIMENTAÇÕES, TERRAPLANAGEM, CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210182350 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 06/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210182350 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2826
  3. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220394355 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LINEA JR PROPRIEDADES S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Cedente: </b>LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LINEA JR PROPRIEDADES S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2703
  4. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210225674 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Paulo Cezar Molinari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  5. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  6. 04/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2087
  7. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1971
  8. 02/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 820629839. código 241 · RPI 1917
  9. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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