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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2005 por CIMO ALIMENTOS COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827470487, nas classes 35. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827470487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularCIMO ALIMENTOS COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.530.009/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ, ARROZ, AÇÚCAR, ÓLEO, CAFÉ EM CÔCO, FRUTAS, LEGUMES, CEREAIS, ERVAS PARA ENFUSÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, LATICÍNIOS EM GERAL, BEBIDAS, XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS, CARNES, OVOS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, FILTROS DE PAPEL, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827470487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170355223 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIMO ALIMENTOS COMERCIO & EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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