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ALIÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2005 por ALIÁ-HALFIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 827467346, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827467346
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularALIÁ-HALFIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.216.042/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES, INCÊNDIO, AUTOMÓVEIS, RCF E APP, SEGURO RURAL, SEGURO DE TRANSPORTES E RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR, SEGURO DE INCÊNDIO, SEGUROS MARÍTIMOS, SEGUROS DE LUCROS CESSANTES, DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL, SEGURO DE RISCOS E RAMOS DIVERSOS; SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL, GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS, CAPITALIZAÇÃO, PLANOS PREVIDENCIÁRIOS E DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827467346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100310753 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv)<br /><b>Titular: </b>ALIÁ-HALFIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA LUNA GUIMARÃES<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100310753 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv)<br /><b>Titular: </b>ALIÁ-HALFIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA LUNA GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  3. 24/08/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2066, DE 10/08/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 2068
  4. 24/08/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2068
  5. 10/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2066
  6. 02/03/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 826871844 E 823623980. código 100 · RPI 2043
  7. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050092600 (RJ), de 02/09/2005 código 009 · RPI 1848
  8. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)