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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2005 por RUPRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827463030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827463030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2005
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularRUPRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.336.249/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS INFANTIS EM GERAL, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, JAQUETAS, LUVAS, MEIAS, SAIAS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, VESTIDOS, CALÇÕES, BLUSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827463030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 22/10/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130180290 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LTJ comercio de alimentos ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2233
  3. 18/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2189
  4. 20/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100302543 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010 código 511 · RPI 2063
  5. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  6. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J L T COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 1998
  7. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  8. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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