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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2005 por HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS GMBH & CO. KG, processo nº 827460457, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827460457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2005
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularHELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de expedição, serviços de corretagem de transportes, serviços de informações sobre transportes, serviços de afretamento (intermediação de carregamentos de navios), serviços de frete (transporte de produtos por navio); serviços de transporte rodoviário, ferroviário, por barco e aéreo, assim como serviços de entrega e armazenamento de produtos, especialmente de produtos perecíveis; serviços de prestação de informações sobre manutenção de estoques, serviços de empilhamento (carregamento de navios).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827460457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 01/03/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1834
  5. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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