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UNIVERSIDADE DO AÇUCAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2005 por USINA SÃO DOMINGOS AÇUCAR E ÁLCOOL S A, processo nº 827460007, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827460007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularUSINA SÃO DOMINGOS AÇUCAR E ÁLCOOL S A
CNPJ do titular47.063.128/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade; Custo (Análise de -); Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão computadorizada de arquivos; Gestão de pessoal (Consultoria em -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Informações estatísticas; Levantamentos de informações de negócios; Marketing (Estudos de -) ; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Previsões econômicas; Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827460007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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