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A A ADRIANA AWADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2005 por CLINICA DERMATOLOGICA DRA. ADRIANA AWADA LTDA, processo nº 827458746, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827458746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularCLINICA DERMATOLOGICA DRA. ADRIANA AWADA LTDA
CNPJ do titular01.334.263/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 09/10/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1917, DE 02/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1918
  5. 09/10/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PROVE O REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL APRESENTADO. código 041 · RPI 1918
  6. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROVE O REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL APRESENTADO. código 351 · RPI 1917
  7. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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Classificação figurativa (Viena)