® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEDSUPLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2005 por MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA, processo nº 827453779, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827453779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2005
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularMEDITRON ELETROMEDICINA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.212.880/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE FISIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICOS, RADIOLÓGICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, APARELHOS DE ANÁLISE PARA USO MEDICINAL, APARELHOS PARA ANÁLISE SANGUÍNEA, APARELHOS DE DIAGNÓSTICO, APARELHOS DE REANIMAÇÃO, APARELHOS DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, APARELHOS DE TESTES PARA USO MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DENTÁRIOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS UROLÓGICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS, APARELHOS PARA MASSAGEM, APARELHOS PARA MEDIR A PRESSÃO ARTERIAL, APARELHOS VIBRATÓRIOS, ELETROCARDIÓGRAFOS, ELETROENCEFALÓGRAFOS, CINTOS MEDICINAIS ELÉTRICOS, COBERTORES ELÉTRICOS PARA USO MEDICINAL, COMPRESSAS CIRÚRGICAS TERMELÉTRICAS, ELETRODOS MEDICINAIS, ESFIGMOMANÔMETROS, ESFIGMOTENSIÔMETROS, ESPIRÔMETROS, GASTROCÓPIOS, HEMATÍMETROS, INALADORES, MARCAPASSO CARDÍACO, OFTALMÔMETROS, OFTALMOSCÓPIOS, VAPORIZADORES, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, VETERINÁRIOS, INCLUINDO SUAS PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE (TODOS PARA USO MEDICINAL).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827453779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365827 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2544
  3. 18/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190077482 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2528
  4. 15/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365827 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS338 · RPI 2506
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180422829 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180509711 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  7. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180365827 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDSUPPLY COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias. <br /> código IPAS267 · RPI 2497
  8. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  9. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1968
  10. 25/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPO. 822933322. código 241 · RPI 1916
  11. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

Outras marcas de MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA