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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2005 por CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA, processo nº 827448090, nas classes 33. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827448090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA
CNPJ/CPF do titular87.848.180/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, VINHO ESPUMANTE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080114288 (28/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2491
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170032833 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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