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BREC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2005 por ERIMAR DOS SANTOS RAMOS ME, processo nº 827446934, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827446934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularERIMAR DOS SANTOS RAMOS ME
CNPJ/CPF do titular07.078.798/0001-33
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES EM GERAL, TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTOS, ROUPAS PARA BEBÊ, FRALDAS DE PANO, ROUPAS PARA DORMIR, ROBES, CHAPEUS, BONÊS, BOINAS, MEIAS, SAPATOS, TOCAS PARA NATAÇÃO, SUNGAS, BIQUINIS, MAIÔS, ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE EM GERAL E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827446934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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