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FAIRTRADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2005 por FLO (FAIRTRADE LABELLING ORGANIZATIONS INTERNATIONAL), processo nº 827445075, nas classes 29. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827445075
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularFLO (FAIRTRADE LABELLING ORGANIZATIONS INTERNATIONAL)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geléias, doces e compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827445075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170305107 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLO (FAIRTRADE LABELLING ORGANIZATIONS INTERNATIONAL)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1984
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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Classificação figurativa (Viena)