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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2005 por ATAN CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 827441223, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827441223
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularATAN CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.235.894/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO, CONCEPÇÃO, MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO DE SOFTWARE; RECUPERAÇÃO DE DADOS DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO DE WEB SITES. INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO [ANÁLISE DE SISTEMAS]; CONSULTORIA EM HARDWARE E SOFTWARE; CONVERSÃO DE DADOS; MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE; PROJETO DE SISTEMAS; ALUGUEL DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827441223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “ANÁLISE DE SISTEMAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 42 REIVINDICADA E RETIRADA “EM GERAL” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1913
  4. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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