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MARCIA MELLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2005 por MARCIA MAGALHÃES COUTINHO DE MELO SERRANO, processo nº 827439407, nas classes 25. Registro em vigor até 01/09/2029.

Número do processo827439407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2005
Data da concessão01/09/2009
Vigência até01/09/2029
TitularMARCIA MAGALHÃES COUTINHO DE MELO SERRANO
CNPJ do titular10.550.158/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS FEMININAS E CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, JAQUETAS, MEIAS, LINGERIES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827439407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190330241 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA MAGALHÃES COUTINHO DE MELO SERRANO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RUKKA COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 565 · RPI 2145
  3. 01/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2017
  4. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  5. 16/12/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1980
  6. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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