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WELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2005 por PH PLÁSTICOS LTDA, processo nº 827438486, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827438486
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularPH PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.968.926/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aro de farol automobilístico, Aro de lanterna automobilística, Aros para rodas de veículos, Bombas de ar [acessórios de veículos], Calotas das rodas, Cintos de segurança para assentos de veículos, Capa de pisca - pisca / indicadores de direção para automóveis, Encosto/descanso de braço automobilístico, Esguicho de água para veículo automotivo, Espelhos retrovisores, Friso de farol, Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc, Limpadores de pára-brisa, Luzes direcionais para veículos, Pára-choques de veículos, Portinhola do combustível, Tampa de porta-luva automobilístico, Tampas para tanques de gasolina de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827438486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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