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SEMANA DE VELA DE ILHABELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2005 por YACHT CLUB DE ILHABELA, processo nº 827431953, nas classes 41. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827431953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularYACHT CLUB DE ILHABELA
CNPJ do titular49.435.936/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SEMANA DE VELA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRÁTICA DE DESPORTOS NÁUTICOS, DE CARÁTER AMADORÍSTICO, RELACIONADOS A VELA E MOTOR, PESCA DE ARREMESSO, OCÊANICA, CAÇA SUBMARINA E ESQUI AQUÁTICO, PRÁTICAS RECREATIVAS E SOCIAIS (SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827431953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160369618 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YACHT CLUB DE ILHABELA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1915
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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