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IL PASTICCIERI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2005 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS "DE" LTDA, processo nº 827430671, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827430671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS "DE" LTDA
CNPJ/CPF do titular48.657.860/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IL PASTICCIERI".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS E MASSAS ALIMENTÍCIAS TAIS COMO: MASSAS PARA PIZZA, MASSAS PARA PASTEL, MASSAS PARA LAZANHAS, INHOQUES, CANELONES, CAPELETES, MASSAS PARA MACARRAO, RAVIOLI, FARINHAS E MASSAS PARA PÃES, BOLOS E BISCOITOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827430671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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