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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2005 por R & M CONSULTORIA EM MICROINFORMÁTICA LTDA, processo nº 827430302, nas classes 42. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827430302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularR & M CONSULTORIA EM MICROINFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.819.431/0001-84
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador Análise de sistemas [informática] Atualização de software de computador Criação e manutenção de web sites para terceiros Elaboração [concepção] de software de computador Manutenção de software de computador Programação de computador [informática] Projeto de sistema de computadores Instalação de software de computador Consultoria em informática software;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827430302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170278661 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R & M CONSULTORIA EM MICROINFORMÁTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)