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HAIRONT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2005 por DERMA-NET COMERCIAL LTDA, processo nº 827428707, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827428707
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDERMA-NET COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular74.457.250/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas medicinais; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Medicamento para uso humano; Medicamento em geral; óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas para cuidados da pele; Preparações farmacêuticas; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para o tratamento de desordens neurológicas, distonias musculares, desordens musculares leves, desordens nervosas autônomas, dores de cabeça, rugas, hiperhidroses, lesões causada pela prática de esportes, paralisia cerebral, espasmos, tremores e dores; Relaxante muscular; Tratamento de hiper-hidroses; Tratamento de hiper sinesia muscular; Inibidor da placa motora.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827428707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  3. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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