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CFC CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE CAMPINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2005 por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE CAMPINAS S/C LTDA., processo nº 827426119, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827426119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2005
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2021
TitularCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE CAMPINAS S/C LTDA.
CNPJ do titular02.971.785/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "CFC" E DA EXPRESSÃO "CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO TEÓRICO-TÉCNICO E PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR, CURSOS TEÓRICOS, TÉCNICOS E PRÁTICOS EM GERAL, DESTINADOS A APRENDIZAGEM DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DESTINADOS A RECICLAGEM DE MOTORISTAS INFRATORES, CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E CURSOS OFICIAIS EM GERAL PERTINENTES AO SISTEMAS DE TRÂNSITO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827426119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Classificação figurativa (Viena)