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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2005 por MEDICATRIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP, processo nº 827423047, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827423047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2005
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2021
TitularMEDICATRIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.483.475/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, CREMES CORPORAIS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES TÔNICAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS DE PERFUMARIA, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2642
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200458087 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAECI - COMÉRCIO, ESTÉTICA E CURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2630
  3. 02/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200458087 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAECI - COMÉRCIO, ESTÉTICA E CURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2617
  4. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  5. 26/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2103
  6. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2047
  7. 16/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1980
  8. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JEMD SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA. código 235 · RPI 1946
  9. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1923
  10. 18/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826183115, 824778413, 822855364 código 241 · RPI 1915
  11. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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