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MENDES CONVENTION CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2005 por HOTEL E TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA, processo nº 827422202, nas classes 41. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827422202
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularHOTEL E TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA
CNPJ do titular46.785.028/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONVENTION CENTER".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EM CENTRO DE CONVENÇÕES, FEIRAS E EVENTOS; ORGANIZAÇÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS; APRESENTAÇÃO DE SHOWS E PRODUÇÃO DE FESTIVAIS [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827422202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170151044 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEARIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1916
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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Classificação figurativa (Viena)