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ARRIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2005 por ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, processo nº 827422199, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827422199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.957.643/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AQUISIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE ATIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, INCLUSIVE DIREITOS CREDITÓRIOS DE TITULARIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS, DECORRENTES DE FATURAMENTO DE VENDA DE BENS E SERVIÇOS; SERVIÇOS TÉCNICOS DE INTERMEDIAÇÃO E ASSESSORIA EM OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DEL CREDERE; EFETUAR COBRANÇA POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; EFETUAR NEGOCIOS DE FACTORING NO MERCADO INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO E; INVESTIMENTOS EM TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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