ALEC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS MÓVEIS
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2005 por ALEC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS IMÓVEIS,
processo nº 827420382, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/12/2028.
DEFENDER, INTERCEDER E REPRESENTAR PERANTE AUTORIDADES EXECUTIVA, LEGISLATIVA OU JUDICIÁRIA, OS DIREITOS E DEVERES DE SEUS ASSOCIADOS, SEM FINS LUCRATIVOS [SERVIÇOS JURÍDICOS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220153230 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS MOVEIS<br /><b>Procurador: </b>KALASHI MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO e nomeado novo representante KALASHI MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2679
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180079909 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALEC-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS MOVEIS<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2463
09/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1979
16/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1967
08/04/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REITERANDO OS TERMOS DA EXIGÊNCIA FORMULADA ANTERIORMENTE, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DA NCL(8) 42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO" GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, PODENDO ESTES SERVIÇOS PERTENCER DA NCL(8) 35 À 45. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1944
18/09/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DA NCL(8) 42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1915
26/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1803
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