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CHOCOLATES PATAGONIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2005 por CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA., processo nº 827419708, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827419708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2005
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularCENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.
CNPJ do titular00.314.012/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATES, COBERTURAS, RASPAS DE CHOCOLATES, GOTAS DE CHOCOLATES, DRÁGEAS, BOMBONS E TRUFAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827419708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250224934 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DULCE PATAGONIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 18/11/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250224934 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DULCE PATAGONIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2863
  4. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  5. 22/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130186350 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2394
  6. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120058916 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  7. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130219013 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  8. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130186350 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  9. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816646864 (PATAGONIA) e Processo 817024166 (PATAGONIA MARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2222
  10. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2077
  11. 11/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 818997320. código 241 · RPI 1914
  12. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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Classificação figurativa (Viena)